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Regulamento


O regulamento do concurso encontra-se descrito abaixo. Pode em alternativa descarregar o mesmo em formato PDF aqui.


REGULAMENTO DO CONCURSO "REALIZA O TEU SONHO"

Capítulo I
Introdução e objectivos

1.º

O concurso “Realiza o Teu Sonho” (doravante o “Concurso”) é organizado pela associação Acredita Portugal (http://www.acreditaportugal.org). O objectivo do concurso é premiar três sonhos portugueses seleccionados por um júri independente da associação. A equipa da associação Acredita Portugal responsável pelo Concurso (doravante a “Organização”) acompanhará o desenvolvimento do dito. Esta iniciativa insere-se nos objectivos gerais da associação Acredita Portugal: ajudar cada um a acreditar e realizar os seus sonhos e projectos.

Capítulo II
Candidatos

2.º
(Candidatos Elegíveis)

Podem participar no Concurso todas as pessoas que:
(a) tenham nacionalidade portuguesa, independentemente da respectiva residência;
(b) residam em território português com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 5 (cinco) anos; ou
(c) sejam descendentes, em primeiro ou segundo grau de parentesco, de nacionais portugueses, independentemente da respectiva nacionalidade e residência; e
(d) que sejam maiores de 18 (dezoito) anos de idade.
doravante “os Candidatos”.

3.º
(Candidatos Não Elegíveis)

1. Não podem participar no Concurso entidades colectivas, designadamente sociedades comerciais, fundações e restantes instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. As inscrições ao concurso estão abertas a todos os projectos, incluindo projectos provenientes de associações, grupos de trabalho, empresas, ou qualquer tipo de pessoa colectiva, sendo que as inscrições são feitas a título pessoal.
2. Sem prejuízo do número anterior, o Candidato poderá gozar de qualquer apoio de qualquer entidade que por si angarie.
3. À Organização e à Associação Acredita Portugal, bem como a todos os respectivos membros, associados e auxiliares, é vedada a candidatura ao Concurso.

Capítulo III
Sonhos

4.º
(Sonhos Elegíveis)

1. São elegíveis a este Concurso projectos de apresentados pelos Candidatos nos termos e condições definidos no presente Regulamento (doravante “Sonhos”).
2. Os Sonhos são apresentados em língua portuguesa.

5.º
(Alterações aos Sonhos)

Não poderão ser efectuadas alterações aos Sonhos sem prévia autorização da Organização.

Capítulo IV
Candidaturas

6.º
(Apresentação e Prazo das Candidaturas)

1. As candidaturas devem ser apresentadas através do envio dos Sonhos via Internet no portal “Realiza o Teu Sonho” do site da Associação Acredita Portugal em http://www.acreditaportugal.org/realiza-o-teu-sonho/inscreva-se.php ou via postal para a sede da Associação Acredita Portugal:
Associação Acredita Portugal
Realiza O Teu Sonho
Av. Almirante Reis, n.º 227, 5.ºD
1000-049 Lisboa
Portugal
devendo o Candidato preencher na íntegra os campos do formulário disponibilizado para o efeito, sob pena de não validação da Candidatura.
2. A apresentação das candidaturas é totalmente gratuita.
3. A cada Candidato é imposto um limite de 3 (três) Sonhos, independentemente do meio pelo qual são submetidos. Caso sejam submetidos mais do que 3 (três) Sonhos por um mesmo Candidato, apenas serão admitidos os 3 (três) primeiros recebidos por qualquer dos meios supra referidos.
4. O prazo para a apresentação de Candidaturas decorre até 15 (quinze) de Maio de 2009, inclusive.

7.º
(Condições de Acesso)

1. Serão apenas apreciados Sonhos que se inscrevam no âmbito definido na cláusula 4.º supra e cumpram os termos e condições do presente Regulamento.
2. Serão apreciados preferencialmente Sonhos que se integrem, designadamente, nos seguintes parâmetros de selecção:
(a) Candidatos que demonstrem, por qualquer forma, algum tipo de prévias iniciativas na prossecução do Sonho, e que mantenham ainda elevados graus de motivação;
(b) Sonhos que demonstrem originalidade, relevância/aplicabilidade prática; actualidade/oportunidade; a profundidade de desenvolvimento e trabalho de pesquisa associado;
(c) Sonhos que possam vir a ter um impacto de cariz social e/ou economicamente positivo na sociedade e economia portuguesa;
(d) Sonhos que, pelo empreendedorismo revelado, se diferenciem dos restantes;
(e) Sonhos que ofereçam maiores probabilidades de sucesso, de continuidade e de sustentabilidade;
(f) Sonhos susceptíveis de serem co-financiados por outras entidades;
(g) Sonhos cujas necessidades estejam alinhados com os apoios disponibilizados pelo Acredita Portugal.
3. Não serão consideradas Candidaturas com linguagem ou conteúdos inapropriados, ilícitos ou ilegais e que incluam, nomeadamente, termos ofensivos, discriminatórios, racistas ou de incitamento à violência.

8.º
(Pedido de Esclarecimentos)

Para os casos em que dúvidas subsistam, em qualquer uma das fases do Concurso, poderão ser solicitados, pela Organização, esclarecimentos adicionais aos Candidatos.

9.º
(Confidencialidade)

1. Sem prejuízo do disposto na lei, são deveres da Organização e da Associação Acredita Portugal, bem como de todos os respectivos membros, associados e auxiliares, tratar e manter uma absoluta obrigação de confidencialidade e sigilo quanto a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, relativa aos Sonhos, de que venha por qualquer forma a tomar conhecimento, salvo prévia autorização nesse sentido do Candidato.
2. A Organização e a Associação Acredita Portugal, bem como de todos os respectivos membros, associados e auxiliares, obrigam-se ainda, expressamente, a:
(a) utilizar a informação única e exclusivamente para efeitos e no âmbito do Concurso, abstendo-se de qualquer uso fora daquele contexto, quer em benefício próprio, quer de terceiro, e independentemente dos fins, nomeadamente para registo de patentes, exploração própria ou concessão de licenças de exploração; e
(b) observar estritamente as indicações que forem pontualmente fornecidas pela Organização relativamente à divulgação da informação, devendo ainda consultar previamente o Candidato, sempre que dúvidas haja relativamente à possibilidade de divulgação de determinada informação.
3. As obrigações de confidencialidade assumidas nos números anteriores manter-se-ão pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data do termo do Concurso.

10.º
(Política de Confidencialidade dos Dados Pessoais)

1. Nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro, na sua redacção actual (“Lei de Protecção de Dados Pessoais”) o Candidato que participe no Concurso consente expressamente a utilização dos respectivos dados de identificação pessoal, a saber:
(a) o nome completo;
(b) morada completa;
(c) endereço de e-mail;
(d) número de telefone para contacto;
(e) idade; e
(f) nacionalidade.
doravante, os “Dados”.
10.1. Os Dados recolhidos por meio da candidatura serão utilizados exclusivamente pela Organização e o Júri e serão tratados nos termos e condições
previstos na Lei da Protecção de Dados Pessoais. 10.2. Os Dados recolhidos são fornecidos pelos respectivos Candidatos.
10.3. Os Candidatos obrigam-se a prestar exclusivamente informações verdadeiras, completas e exactas.
10.4. A Associação e o Júri obrigam-se a cumprir rigorosamente o disposto na legislação portuguesa em matéria de tratamento de dados pessoais , nomeadamente a:
(a) Manter os Dados estritamente confidenciais;
(b) Não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir ou por qualquer forma colocar à disposição de terceiros os Dados a que tenha acesso ou que lhe tenham sido transmitidos pelo Candidato, sem que para tal tenham sido expressamente instruídos ou autorizados por este;
(c) Proceder ao tratamento de Dados de forma lícita e leal, recolhendo apenas a informação necessária e pertinente à finalidade;
(d) Não utilizar os Dados recolhidos para finalidade incompatível com a da recolha;
(e) Permitir ao Candidato dos Dados o acesso e correcção das informações sobre si registadas, transmitindo-as em linguagem clara e rigorosamente correspondente ao conteúdo do registo;
(f) Manter os Dados exactos e, se necessário, actuais;
(g) Garantir gratuitamente o direito de eliminação dos Dados utilizados, quando requerida pelo Candidato;
(h) Cumprir todas as obrigações a que estejam vinculados no que respeita ao registo ou a qualquer outra operação de tratamento de Dados;
(i) Observar os termos e condições constantes dos instrumentos de legalização respeitantes aos Dados tratados;
(j) Ter sistemas de segurança que impeçam a consulta, modificação, destruição ou acrescentamento dos Dados por pessoa não autorizada a fazê-lo e que permitam detectar desvios de informação, intencionais ou não;
(k) Interromper imediatamente o tratamento quando em desconformidade com a lei e se recebida da Comissão Nacional de Protecção de Dados directriz nesse sentido;
(l) Destruir os Dados, decorrido o prazo de conservação autorizado: assim, para cumprir o acordado com a Comissão Nacional de Protecção de Dados, todos os registos pessoais com mais de 3 (três) anos e que não tenham sido alterados ou actualizados deverão ser destruídos; e
(m) Não realizar interconexão de Dados.

Capítulo V
Fase de Selecção

11.º
(Fases de Selecção)

O Concurso tem 3 (três) fases de selecção.

12.º
(Primeira Fase de Selecção)

1. Numa primeira fase serão seleccionados pela Organização, nos termos dos critérios expostos, 50 (cinquenta) Sonhos, tendo designadamente em consideração critérios orçamentais e de exequibilidade objectiva para a concretização dos Sonhos.
2. Aos Candidatos seleccionados na primeira fase serão pedidas informações mais detalhadas, de encontro com os critérios supracitados, que deverão ser inscritas em formulário próprio, entregue pela Organização e enviadas para a Associação Acredita Portugal, de acordo com as indicações no formulário, para o endereço indicado na cláusula 6.º supra.

13.º
(Segunda Fase de Selecção)

De seguida, numa segunda fase, serão seleccionados 10 (dez) finalistas de entre os 50 (cinquenta) da primeira fase. Aos finalistas será pedido, num formato a determinar posteriormente e a cargo da Organização (áudio, vídeo ou outro, conforme aplicável), uma apresentação do Sonho, que será divulgada pela Organização através dos canais apropriados e que contribuirá igualmente para a escolha dos 3 (três) vencedores.

14.º
(Terceira Fase de Selecção)

1. Numa terceira fase, um painel de ilustres (“Júri”), sempre no respeito dos princípios gerais definidos, escolherá os 3 (três) vencedores.
2. A divulgação dos 3 (três) vencedores terá lugar numa cerimónia, cujo local e data serão agendados e divulgados posteriormente.

15.º
(Anúncio dos Candidatos Seleccionados)

O anúncio das classificações será feito via e-mail a todos os Candidatos admitidos ao Concurso.

Capítulo VI
Júri

16.º
(Painel de Júris)

1. O Júri será um grupo constituído por 7 (sete) a 9 (nove) notáveis altamente reconhecidos nas áreas pertinentes para a selecção dos Sonhos.
2. A Organização será o porta-voz durante todo o processo do Concurso e representante máximo do Júri, responsável pelo sucesso da missão do mesmo.

17.º
(Missão)

A missão do Júri consiste em eleger, entre os 10 (dez) finalistas, os 3 (três) vencedores do Concurso, com base neste Regulamento e na experiência e conhecimento de cada Júri enquanto notáveis numa das áreas relevantes.

18.º
(Deliberações do Júri)

1. As decisões dos Júris serão soberanas e definitivas, e delas não haverá qualquer recurso.
2. O Júri reserva-se o direito de solicitar quaisquer esclarecimentos sobre Sonhos apresentados.
3. O Júri reserva-se ainda o direito de não eleger qualquer Sonho se nenhum dos Sonhos apresentados satisfizer os requisitos pretendidos.

19.º
(Classificação Final)

A classificação final do Júri será emitida até 30 de Setembro 2009.

Capítulo VII
Atribuição do Prémio

20.º
(Associação Acredita Portugal)

1. A Associação Acredita Portugal encetará todos os esforços para garantir a realização dos 3 (três) Sonhos vencedores.
2. Contudo, a Associação Acredita Portugal não poderá ser considerada responsável caso não seja possível a realização de 1 (um) ou mais Sonhos.

21.º
(Âmbito do Prémio)

1. Todo e qualquer apoio atribuído aos 3 (três) Sonhos vencedores do Concurso será única e exclusivamente utilizado na realização dos mesmos, situação que os Candidatos vencedores reconhecem e aceitam.
2. Toda e qualquer utilização indevida dos apoios disponibilizados pela Associação Acredita Portugal implica a devolução total dos montantes recebidos. O Candidato poderá ainda incorrer em responsabilidade criminal e/ou civil, nos termos da lei, tendo a Associação Acredita Portugal e a Organização o direito a deduzir um pedido de indemnização por quaisquer danos ou prejuízos em que estas possam incorrer.

Capítulo VIII
Disposições Finais

22.º
(Esclarecimentos e omissões)

1. Quaisquer dúvidas respeitantes ao Concurso poderão ser esclarecidas junto da Organização, via Internet para o endereço electrónico realizaoteusonho@acreditaportugal.pt ou via correio postal para:
Associação Acredita Portugal
Realiza O Teu Sonho
Av. Almirante Reis, n.º 227, 5.ºD
1000-049 Lisboa
Portugal.
2. Qualquer omissão no presente Regulamento será resolvida pela Organização nos termos da Lei.
3. O presente Regulamento está sujeito à lei portuguesa e para todas as questões delas emergentes as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Lisboa, 1 de Novembro de 2008

A Organização
Acredita Portugal

 
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