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Regulamento![]() O regulamento do concurso encontra-se descrito abaixo. Pode em alternativa descarregar o mesmo em formato PDF aqui. REGULAMENTO DO CONCURSO "REALIZA O TEU SONHO" Capítulo I 1.º Capítulo II 2.º (a) tenham nacionalidade portuguesa, independentemente da respectiva residência; (b) residam em território português com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 5 (cinco) anos; ou (c) sejam descendentes, em primeiro ou segundo grau de parentesco, de nacionais portugueses, independentemente da respectiva nacionalidade e residência; e (d) que sejam maiores de 18 (dezoito) anos de idade. doravante “os Candidatos”. 3.º 2. Sem prejuízo do número anterior, o Candidato poderá gozar de qualquer apoio de qualquer entidade que por si angarie. 3. À Organização e à Associação Acredita Portugal, bem como a todos os respectivos membros, associados e auxiliares, é vedada a candidatura ao Concurso. Capítulo III 4.º 2. Os Sonhos são apresentados em língua portuguesa. 5.º Capítulo IV 6.º Associação Acredita Portugal Realiza O Teu Sonho Av. Almirante Reis, n.º 227, 5.ºD 1000-049 Lisboa Portugal devendo o Candidato preencher na íntegra os campos do formulário disponibilizado para o efeito, sob pena de não validação da Candidatura. 2. A apresentação das candidaturas é totalmente gratuita. 3. A cada Candidato é imposto um limite de 3 (três) Sonhos, independentemente do meio pelo qual são submetidos. Caso sejam submetidos mais do que 3 (três) Sonhos por um mesmo Candidato, apenas serão admitidos os 3 (três) primeiros recebidos por qualquer dos meios supra referidos. 4. O prazo para a apresentação de Candidaturas decorre até 15 (quinze) de Maio de 2009, inclusive. 7.º 2. Serão apreciados preferencialmente Sonhos que se integrem, designadamente, nos seguintes parâmetros de selecção: (a) Candidatos que demonstrem, por qualquer forma, algum tipo de prévias iniciativas na prossecução do Sonho, e que mantenham ainda elevados graus de motivação; (b) Sonhos que demonstrem originalidade, relevância/aplicabilidade prática; actualidade/oportunidade; a profundidade de desenvolvimento e trabalho de pesquisa associado; (c) Sonhos que possam vir a ter um impacto de cariz social e/ou economicamente positivo na sociedade e economia portuguesa; (d) Sonhos que, pelo empreendedorismo revelado, se diferenciem dos restantes; (e) Sonhos que ofereçam maiores probabilidades de sucesso, de continuidade e de sustentabilidade; (f) Sonhos susceptíveis de serem co-financiados por outras entidades; (g) Sonhos cujas necessidades estejam alinhados com os apoios disponibilizados pelo Acredita Portugal. 3. Não serão consideradas Candidaturas com linguagem ou conteúdos inapropriados, ilícitos ou ilegais e que incluam, nomeadamente, termos ofensivos, discriminatórios, racistas ou de incitamento à violência. 8.º 9.º 2. A Organização e a Associação Acredita Portugal, bem como de todos os respectivos membros, associados e auxiliares, obrigam-se ainda, expressamente, a: (a) utilizar a informação única e exclusivamente para efeitos e no âmbito do Concurso, abstendo-se de qualquer uso fora daquele contexto, quer em benefício próprio, quer de terceiro, e independentemente dos fins, nomeadamente para registo de patentes, exploração própria ou concessão de licenças de exploração; e (b) observar estritamente as indicações que forem pontualmente fornecidas pela Organização relativamente à divulgação da informação, devendo ainda consultar previamente o Candidato, sempre que dúvidas haja relativamente à possibilidade de divulgação de determinada informação. 3. As obrigações de confidencialidade assumidas nos números anteriores manter-se-ão pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data do termo do Concurso. 10.º (a) o nome completo; (b) morada completa; (c) endereço de e-mail; (d) número de telefone para contacto; (e) idade; e (f) nacionalidade. doravante, os “Dados”. 10.1. Os Dados recolhidos por meio da candidatura serão utilizados exclusivamente pela Organização e o Júri e serão tratados nos termos e condições previstos na Lei da Protecção de Dados Pessoais. 10.2. Os Dados recolhidos são fornecidos pelos respectivos Candidatos. 10.3. Os Candidatos obrigam-se a prestar exclusivamente informações verdadeiras, completas e exactas. 10.4. A Associação e o Júri obrigam-se a cumprir rigorosamente o disposto na legislação portuguesa em matéria de tratamento de dados pessoais , nomeadamente a: (a) Manter os Dados estritamente confidenciais; (b) Não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir ou por qualquer forma colocar à disposição de terceiros os Dados a que tenha acesso ou que lhe tenham sido transmitidos pelo Candidato, sem que para tal tenham sido expressamente instruídos ou autorizados por este; (c) Proceder ao tratamento de Dados de forma lícita e leal, recolhendo apenas a informação necessária e pertinente à finalidade; (d) Não utilizar os Dados recolhidos para finalidade incompatível com a da recolha; (e) Permitir ao Candidato dos Dados o acesso e correcção das informações sobre si registadas, transmitindo-as em linguagem clara e rigorosamente correspondente ao conteúdo do registo; (f) Manter os Dados exactos e, se necessário, actuais; (g) Garantir gratuitamente o direito de eliminação dos Dados utilizados, quando requerida pelo Candidato; (h) Cumprir todas as obrigações a que estejam vinculados no que respeita ao registo ou a qualquer outra operação de tratamento de Dados; (i) Observar os termos e condições constantes dos instrumentos de legalização respeitantes aos Dados tratados; (j) Ter sistemas de segurança que impeçam a consulta, modificação, destruição ou acrescentamento dos Dados por pessoa não autorizada a fazê-lo e que permitam detectar desvios de informação, intencionais ou não; (k) Interromper imediatamente o tratamento quando em desconformidade com a lei e se recebida da Comissão Nacional de Protecção de Dados directriz nesse sentido; (l) Destruir os Dados, decorrido o prazo de conservação autorizado: assim, para cumprir o acordado com a Comissão Nacional de Protecção de Dados, todos os registos pessoais com mais de 3 (três) anos e que não tenham sido alterados ou actualizados deverão ser destruídos; e (m) Não realizar interconexão de Dados. Capítulo V 11.º 12.º 2. Aos Candidatos seleccionados na primeira fase serão pedidas informações mais detalhadas, de encontro com os critérios supracitados, que deverão ser inscritas em formulário próprio, entregue pela Organização e enviadas para a Associação Acredita Portugal, de acordo com as indicações no formulário, para o endereço indicado na cláusula 6.º supra. 13.º 14.º 2. A divulgação dos 3 (três) vencedores terá lugar numa cerimónia, cujo local e data serão agendados e divulgados posteriormente. 15.º Capítulo VI 16.º 2. A Organização será o porta-voz durante todo o processo do Concurso e representante máximo do Júri, responsável pelo sucesso da missão do mesmo. 17.º 18.º 2. O Júri reserva-se o direito de solicitar quaisquer esclarecimentos sobre Sonhos apresentados. 3. O Júri reserva-se ainda o direito de não eleger qualquer Sonho se nenhum dos Sonhos apresentados satisfizer os requisitos pretendidos. 19.º Capítulo VII 20.º 2. Contudo, a Associação Acredita Portugal não poderá ser considerada responsável caso não seja possível a realização de 1 (um) ou mais Sonhos. 21.º 2. Toda e qualquer utilização indevida dos apoios disponibilizados pela Associação Acredita Portugal implica a devolução total dos montantes recebidos. O Candidato poderá ainda incorrer em responsabilidade criminal e/ou civil, nos termos da lei, tendo a Associação Acredita Portugal e a Organização o direito a deduzir um pedido de indemnização por quaisquer danos ou prejuízos em que estas possam incorrer. Capítulo VIII 22.º Associação Acredita Portugal Realiza O Teu Sonho Av. Almirante Reis, n.º 227, 5.ºD 1000-049 Lisboa Portugal. 2. Qualquer omissão no presente Regulamento será resolvida pela Organização nos termos da Lei. 3. O presente Regulamento está sujeito à lei portuguesa e para todas as questões delas emergentes as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Lisboa, 1 de Novembro de 2008 A Organização Acredita Portugal | ||||||||||||||||||
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